Perguntas Frequentes

A certidão vintenária, é a certidão emitida pelo Registro de Imóveis, comprovando o tempo do domínio do imóvel registrado, como sendo superior a 20 anos.

Dos registros, uma vez feitos no Registro Imobiliário da Comarca onde se situa o imóvel, podem ser extraídas cópias, que tem o nome de Certidão. A Certidão é o ato pelo qual se dá o testemunho de um fato ocorrido. As certidões podem ser tiradas na forma que as leis prevêem, tendo forma própria e se distinguem das outras espécies de cópias de documentos.

Por falta de informação, existem usuários que acham que os preços cobrados pelos Serviços Notariais e de Registro não seguem um critério.
No entanto, esses preços estão previstos em lei estadual ( Lei 12.727/97 com a redação dada pela lei 13.438/99) e são fiscalizados pelo Juiz Corregedor da Comarca e pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
Para serem calculados os valores de custas e emolumentos, ou seja, para calcular o preço, é necessário a identificação dos serviços que será realizados e, para isso, a apresentação dos documentos para registro ou requerimentos de pedidos de serviços serão necessários.
O Registro Imobiliário, mantém sempre um funcionário disponível para a realização do exame prévio dos documentos e para o cálculo dos valores.

Ao Registro de Imóveis compete, fundamentalmente, constituir o repositório fiel da propriedade imobiliária e dos negócios jurídicos a ela referentes, e reportando-nos à legislação específica que rege o sistema de registro imobiliário, ou seja, a Lei Federal 6015, de 31.12.1973, artigo 172, caput, temos que na Serventia Predial serão feitos o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.

Devido ao fato de revestirem-se de publicidade os atos registrários praticados nas serventias imobiliárias, é assegurado a qualquer pessoa o direito de requerer certidão do registro, a qual será lavrada em inteiro teor, em resumo ou em relatório, sem que para o pedido seja necessário indicar seu motivo ou interesse.

Quando da compra de um imóvel financiado, existem dois atos, um é o da compra e venda, e o outro ato, é normalmente o da hipoteca.
Com o dinheiro do financiamento, é feita a compra do imóvel; e, em contrapartida o proprietário oferece o imóvel como garantia ao empréstimo. Fica o imóvel portanto, alienado ou hipotecado ao agente financeiro como garantia do empréstimo efetuado.

Inicialmente é solicitado a apresentação dos seguintes documentos: Instrumento particular devidamente formalizado; Guia do ITBI quitada; Certidão de valor venal do imóvel; e Declaração dos compradores, com firma reconhecida, esclarecendo se é ou não o primeiro financiamento pelo SFH (modelo de declaração no link https://4ricampinas.com.br/Home/Conteudo?1BE7D182-2386-4502-8671-A844BEB92FA5=11@4F717A27-CD0D-4028-A57A-252731C30C88).
Obs.: Lembrando que após a análise do título novos documentos poderão ser solicitados.
 

A guia do ITBI é emitida pela Prefeitura, devendo entrar em contato com o setor responsável para verificar o procedimento.

Inicialmente é solicitado a apresentação dos seguintes documentos: Requerimento assinado exclusivamente pelo proprietário, com firma reconhecida; Habite-se ou Certificado de Conclusão de Obras; CND do INSS referente à construção; e Certidão de Valor Venal do Imóvel.
(modelo de requerimento no link https://4ricampinas.com.br/Home/Conteudo?1BE7D182-2386-4502-8671-A844BEB92FA5=11@4F717A27-CD0D-4028-A57A-252731C30C88).
Obs.: Lembrando que após a análise do título novos documentos poderão ser solicitados.

Inicialmente é solicitado a apresentação do termo de quitação emitido pelo Banco credor, com firma reconhecida; e original ou cópia autenticada da procuração, se o caso.
Obs.: Lembrando que após a análise do título novos documentos poderão ser solicitados.

Inicialmente é solicitado os seguintes documentos: Requerimento de todos os proprietários, incluindo cônjuges, com firma reconhecida; Memorial descrito e Planta devidamente aprovados pela Municipalidade; e ART vinculada ao projeto devidamente quitada, assinada e com firma reconhecida.
(modelo de requerimento no link https://4ricampinas.com.br/Home/Conteudo?1BE7D182-2386-4502-8671-A844BEB92FA5=11@4F717A27-CD0D-4028-A57A-252731C30C88).
Obs.: Lembrando que após a análise do título novos documentos poderão ser solicitados.

Inicialmente é solicitado os seguintes documentos: Escritura de Pacto Antenupcial; Original ou cópia autenticada da certidão de casamento; e Declaração dos cônjuges, com firma reconhecida, esclarecendo o 1º domicílio conjugal.
(modelo de declaração no link https://4ricampinas.com.br/Home/Conteudo?1BE7D182-2386-4502-8671-A844BEB92FA5=11@4F717A27-CD0D-4028-A57A-252731C30C88).
Obs.: Lembrando que após a análise do título novos documentos poderão ser solicitados.

Inicialmente é solicitado os seguintes documentos: Escritura Pública; Guia do ITBI devidamente quitada; e Certidão de Valor Venal do Imóvel.
Obs.: Lembrando que após a análise do título novos documentos poderão ser solicitados.

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